Decreto nº 17
Artigo 1º) Ficam as ruas desta vila a partir desta data assim denominadas: As que partem da nascente para o poente, indicadas pelos nº: Dois, quatro, seis, oito e dez, respectivamente; As que parte do sul para o norte, indicadas pelos nº: Um, treis, cinco, sete, nove e onze, respectivamente.
Artigo 2º) Fica denominado Praça de São Sebastião, o Lago onde se acha edificado a igreja do referido Santo. Paço Municipal de Bananeiras aos 10 de janeiro de 1.932. Prefeito Municipal – Francisco Evaristo de Oliveira, Pedro Arantes Secretário. Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Bananeiras aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e trinta e dois.
Atribuições, Resolve:
Art 1º - Fica aprovada a Planta desta villa, feita pelo engenheiro Euzébio Gomes de Mello, em abril de 1937.
Art. 2º - Poderão ser aforadas as datas situadas no quarteirão delimitadas pelas Ruas Piracanjuba, Goiás, Praça São Sebastião e a viela que vai desta a Rua Piracanjuba.
Art. 3º - Na viela que vai da Praça São Sebastião a Rua Piracanjuba, a que se refere o Artigo anterior, é reservada uma data (comum) à actual Igreja, para a construção da “Casa Parochial”
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
Bananeiras 16 de dezembro de 1937
(a) Francisco Evaristo de Oliveira
Prefeito Municipal
(a) Gumercindo Pimenta Secretário da Prefeitura
(Digitado por: Wolney Tavares)
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